Resolução 131/79, de 30 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 99/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-30.
-
Data:
1979-04-30
-
Secções desta página::
Determina que os membros dos conselhos de gestão das instituições de crédito do sector público cujo termo de mandato vier a ocorrer até 30 de Abril de 1979 se manterão em funções até 31 de Maio de 1979 se até àquela data não se operar a sua substituição.
Resolução 131/79
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 28.º do
Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, a maioria dos membros dos conselhos de gestão das instituições de crédito do sector público termina os respectivos mandatos até 30 de Abril de 1979;
Considerando que, em conformidade, têm vindo ser desenvolvidas as providências tendentes à recomposição dos citados órgãos de gestão, não sendo, contudo, possível ultimá-las, na sua generalidade, até à referida data limite;
Importando, pois, adoptar medidas visando prevenir situações de descontinuidade ao nível da gestão de algumas das instituições de crédito do sector público:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:
Os membros dos conselhos de gestão das instituições de crédito do sector público cujo termo de mandato vier a ocorrer até 30 de Abril de 1979 manter-se-ão em funções até 31 de Maio de 1979 se até àquela data não se operar a sua substituição.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/30/plain-210723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210723.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210723/resolucao-131-79-de-30-de-abril