Despacho DD2240/86, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [147], de 30.06.1986, Pág. 5964
- Data: 1986-06-30
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Sumário
NAO SE APLICA AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E AÇORES O LIMITE MÍNIMO DE 100 PESSOAS POR PROJECTO PREVISTO NO DESPACHO PUBLICADO EM 02/06/86.
Aviso
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