A sua vida e a sua obra, expressão superior da nossa identidade linguística e cultural, impuseram-no como o mais alto símbolo da própria maneira de ser e da vocação universalista do povo português.
O seu génio criador não só o guindou a um lugar ímpar entre os grandes poetas portugueses como igualmente fez dele um dos maiores vultos do humanismo e da literatura universal.
Evocá-lo é, sem dúvida, exaltar a história de Portugal e do seu povo, com cujas vicissitudes, glórias e virtudes essenciais o génio de Camões se identifica.
Constitui, assim, inalienável dever da comunidade nacional honrar uma figura como a de Camões, já que as suas criações no domínio da língua portuguesa, pela dimensão histórica de que se revestem, determinaram e enformaram o próprio destino da Pátria.
E o momento presente, em que Portugal se confronta com graves desafios e dificuldades cuja solução assenta, indubitavelmente, na construção de um projecto comum a partir da afirmação da nossa consciência colectiva, exige um particular empenho no culto dos valores que dela fazem parte indissociável.
Nesta conformidade, é desejo do Governo que as comemorações do IV Centenário da Morte de Luís de Camões, a celebrar em 1980, tenham a maior dignidade e projecção e se realizem com a participação conjunta e generalizada dos Portugueses, tanto no País como no estrangeiro, por forma a exprimir, entre nós e perante a comunidade mundial, o respeito pelos valores intangíveis da nossa história e a afirmação da nossa contribuição específica para a cultura universal.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu o seguinte:
1 - Realizar-se-ão em 1980, com início em 10 de Junho, Dia de Portugal, as comemorações do IV Centenário da Morte de Luís de Camões.
2 - As comemorações, que serão consideradas de carácter e interesse nacionais, desenrolar-se-ão sob a égide de uma comissão de honra, presidida pelo Presidente da República.
3 - O programa das comemorações oficiais e a sua execução ficarão, por sua vez, a cargo de uma comissão organizadora, composta pelo Secretário de Estado da Cultura, como representante do Primeiro-Ministro e da Presidência do Conselho, por um representante, a solicitar, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, um representante do Ministério das Finanças e do Plano, um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um representante do Ministério da Educação e Investigação Científica, um representante do Ministério da Administração Interna, um representante do Ministério da Comunicação Social e representantes das Universidades e das academias.
4 - A comissão organizadora será nomeada pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
5 - No prazo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação, a comissão deverá apresentar ao Primeiro-Ministro o programa das comemorações e respectiva previsão de encargos, bem como a proposta para a constituição da comissão de honra.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.