de 4 de Julho
Considerando que o capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, falecido a 28 de Maio de 1977, se distinguiu por actos de bravura praticados no campo de batalha;Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, a Aida Soares de Queirós e Rio, na qualidade de viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Assinado em 23 de Junho de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.