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Despacho Normativo 151/79, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 151/1979, Série I de 1979-07-03.
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Sumário

Constitui um grupo de trabalho com a finalidade de fazer um estudo sobre a poluição atmosférica, com vista a concretizar um projecto de protecção à saúde das populações.

Texto do documento

Despacho Normativo 151/79

A poluição atmosférica, que já hoje tem reflexos nefastos consideráveis na situação sanitária do País, sobretudo em zonas bem localizadas, é de supor venha a adquirir proporções mais significativas na perspectiva da necessidade de uma rápida industrialização.

Importa, pois, que neste domínio, para além de actuações de carácter imediato, tendo em conta os dados dos indicadores do ambiente biofísico, as medições de qualidade do ar e as condicionantes de natureza económica que afectem os poluidores, sejam tomadas as medidas adequadas de carácter preventivo.

Com essa dupla finalidade, o Governo Português, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e com a Organização Mundial de Saúde, propõe-se concretizar um projecto, com a duração de quatro anos, destinado a:

a) Contribuir para a protecção da saúde das populações, contra os efeitos nefastos da poluição do ar, procurando assim contribuir para um melhor quadro de vida da população portuguesa;

b) Promover a formação de estruturas e pessoas que permitam uma actuação futura coerente e eficaz no domínio da poluição atmosférica.

Para tanto, determina-se:

1.º É constituído um grupo de trabalho formado por representantes dos seguintes organismos:

a) Serviço de Estudos do Ambiente (Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente);

b) Direcção-Geral de Saúde (Secretaria de Estado da Saúde);

c) Instituto Nacional de Saúde (Secretaria de Estado da Saúde);

d) Direcção-Geral da Qualidade (Ministério da Indústria e Tecnologia);

e) Direcção-Geral de Energia (Ministério da Indústria e Tecnologia);

f) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (Ministério dos Transportes e Comunicações);

g) Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI (Ministério da Indústria e Tecnologia).

2.º A direcção do projecto será assumida, em regime de co-direcção, pelos representantes do Serviço de Estudos do Ambiente e da Direcção-Geral de Saúde, respectivamente, Prof. Engenheiro Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes e engenheiro António Sarmento Lobato de Faria.

3.º São atribuições da co-direcção do projecto:

a) Promover todas as acções tendentes à boa concretização dos objectivos do projecto;

b) Orientar e coordenar a assistência externa referente ao projecto;

c) Orientar, coordenar e supervisar a formação do pessoal no estrangeiro;

d) Cooperar na obtenção de subsídios ou empréstimos para financiamento do projecto;

e) Assegurar o apuramento e a difusão pública dos resultados, conclusões e propostas, na sequência da execução do programa.

4.º São atribuições do grupo de trabalho as que decorrem das necessidades da co-direcção do projecto, em termos de consulta e acompanhamento geral do programa estabelecido.

5.º A co-direcção e o grupo de trabalho, para coordenação das actividades do projecto e utilização dos consultores internacionais, conta com a colaboração do conselheiro técnico principal, proposto pela Organização Mundial de Saúde, engenheiro Rémy Bouscaren.

6.º A Direcção-Geral de Saúde apoiará administrativamente o projecto, nomeadamente através da cedência de instalações e de pessoal permanente, a designar por despacho do Secretário de Estado da Saúde, sob proposta daquela Direcção-Geral.

7.º Ao Serviço de Estudos do Ambiente caberá a coordenação técnica do projecto, como entidade vocacionada para o apoio técnico e científico à actuação da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.

Ministérios da Indústria e Tecnologia, dos Assuntos Sociais, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações, 9 de Abril de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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