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Despacho Normativo 148/79, de 3 de Julho

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Sumário

Aumenta em 750000 contos o capital estatutário da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 148/79
Considerando o compromisso assumido no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Mundial, em 6 de Junho de 1978, de que o Governo Português deve providenciar prontamente à EPAL os fundos necessários, de forma que esta possa cumprir as obrigações resultantes da execução do programa de investimentos para o quinquénio de 1978-1982;

Considerando o exposto no despacho, datado de 6 de Janeiro de 1978, do Secretário de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, através do qual se declara a intenção de, por via da movimentação da rubrica orçamental "Aumentos de capital» (capítulo 60), proporcionar à dita empresa, ao longo do período acima referido, os fundos necessários para que no final de 1982 o seu capital estatutário não seja inferior a 2500000 contos;

Considerando não ter sido a EPAL contemplada pelo Orçamento Geral do Estado para 1978 com qualquer tipo de apoio, nomeadamente de dotações de capital necessárias ao financiamento complementar dos investimentos, resultando que à data do fecho do exercício de 1978 a proporção dos capitais próprios em relação ao activo imobilizado líquido está muito aquém do valor tido como adequado, com todas as consequências negativas nos resultados de exploração da empresa:

Determina-se que:
O capital estatutário da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa seja aumentado em 750000 contos.

2 - A importância referida no número anterior será imediatamente colocada à disposição da empresa através da movimentação de operações de tesouraria, a qual será regularizada por contrapartida da verba orçamental que vier a caber ao MHOP no corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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