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Portaria 312/79, de 3 de Julho

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Sumário

Fixa em 19% o limite máximo dos aumentos referidos no CCTV do sector bancário.

Texto do documento

Portaria 312/79

de 3 de Julho

Tendo sido apresentada a denúncia das cláusulas do CCTV do sector bancário, com expressão pecuniária;

Considerando que a revisão proposta terá de ser objecto de negociações e que estas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, terão de obedecer a uma ponderação realista das capacidades da economia nacional quer globalmente, quer por cada sector;

Atentas as possibilidades na actual conjuntura do sector bancário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

Fixar em 19% no CCTV do sector bancário, o limite máximo dos aumentos referidos naquele preceito legal.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 28 de Maio de 1979. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado do Trabalho, Maria Manuela A guiar Dias Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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