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Resolução 123/79, de 26 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.

Texto do documento

Resolução 123/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, determina que a cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., seja precedida da transformação da empresa numa sociedade de capitais mistos.

Considerando que a comissão administrativa e os titulares entregaram já a totalidade da documentação que permite avaliar as modalidades de transformação da Lanofabril na sociedade de capitais mistos:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, decidiu:

Prorrogar o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril por noventa dias, contados a partir de 31 de Março de 1979, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/26/plain-210660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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