Resolução 123/79, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 96/1979, Série I de 1979-04-26.
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Data:
1979-04-26
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.
Resolução 123/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, determina que a cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., seja precedida da transformação da empresa numa sociedade de capitais mistos.
Considerando que a comissão administrativa e os titulares entregaram já a totalidade da documentação que permite avaliar as modalidades de transformação da Lanofabril na sociedade de capitais mistos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, decidiu:
Prorrogar o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril por noventa dias, contados a partir de 31 de Março de 1979, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/26/plain-210660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210660.dre.pdf .
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