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Despacho Normativo 147/79, de 3 de Julho

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Sumário

Determina que sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 147/79

Considerando que se encontra criada a Direcção Regional de Turismo, no âmbito da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;

Atendendo a que existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da Região Autónoma dos serviços periféricos de turismo que até agora vinham exercendo a sua actividade:

Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/78, de 8 de Setembro, que:

1 - Sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos naquele decreto-lei, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, o Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Decreto-Lei 281/78 - Ministério do Comércio e Turismo e Região Autónoma da Madeira

    Transfere para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira a competência, em matéria de turismo, dos órgãos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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