Despacho Normativo 147/79, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 151/1979, Série I de 1979-07-03.
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Data:
1979-07-03
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Determina que sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.
Despacho Normativo 147/79
Considerando que se encontra criada a Direcção Regional de Turismo, no âmbito da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;
Atendendo a que existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da Região Autónoma dos serviços periféricos de turismo que até agora vinham exercendo a sua actividade:
Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 281/78, de 8 de Setembro, que:
1 - Sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos naquele decreto-lei, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, o Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210658.dre.pdf .
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