Resolução 190/79, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 151/1979, Série I de 1979-07-03.
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Data:
1979-07-03
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Secções desta página::
Autoriza a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, Praia da Vitória e Picoense.
Resolução 190/79
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, da Praia da Vitória e Picoense, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio.
2 - O valor mínimo da transacção será o fixado no despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 5 de Agosto de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210654.dre.pdf .
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