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Resolução 190/79, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, Praia da Vitória e Picoense.

Texto do documento

Resolução 190/79

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado Grupo Borges a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, da Praia da Vitória e Picoense, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio.

2 - O valor mínimo da transacção será o fixado no despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 5 de Agosto de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 136/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a actividade das caixas económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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