Considerando que o duplo centenário de uma instituição científica criada com vista ao progresso material e à elevação do nível cultural constitui efeméride importante;
Considerando que a notável contribuição que a Academia das Ciências de Lisboa tem dado nessas áreas ao desenvolvimento do povo português;
Considerando que, pelas relações da Academia com os estabelecimentos científicos mais representativos de numerosos países do mundo, o referido duplo centenário pode e deve constituir acontecimento de relevante interesse sob o ponto de vista das relações culturais entre Portugal e esses outros países:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu o seguinte:
1 - As comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa são consideradas de carácter e interesse nacional.
2 - O programa das comemorações oficiais e sua execução ficarão a cargo de uma comissão organizadora, composta por quatro representantes da Academia das Ciências de Lisboa, um representante do Ministério das Finanças e do Plano e um representante de cada uma das Secretarias de Estado da Cultura e do Ensino Superior e Investigação Científica, que será nomeada pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
3 - No prazo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação, a comissão deverá apresentar ao Primeiro-Ministro o programa das comemorações e os encargos previstos.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.