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Resolução 120/79, de 24 de Abril

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Sumário

Considera de carácter e interesse nacional as comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa.

Texto do documento

Resolução 120/79

Considerando que em 24 de Dezembro de 1979 se completam duzentos anos sobre a data da fundação da Academia das Ciências de Lisboa;

Considerando que o duplo centenário de uma instituição científica criada com vista ao progresso material e à elevação do nível cultural constitui efeméride importante;

Considerando que a notável contribuição que a Academia das Ciências de Lisboa tem dado nessas áreas ao desenvolvimento do povo português;

Considerando que, pelas relações da Academia com os estabelecimentos científicos mais representativos de numerosos países do mundo, o referido duplo centenário pode e deve constituir acontecimento de relevante interesse sob o ponto de vista das relações culturais entre Portugal e esses outros países:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu o seguinte:

1 - As comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa são consideradas de carácter e interesse nacional.

2 - O programa das comemorações oficiais e sua execução ficarão a cargo de uma comissão organizadora, composta por quatro representantes da Academia das Ciências de Lisboa, um representante do Ministério das Finanças e do Plano e um representante de cada uma das Secretarias de Estado da Cultura e do Ensino Superior e Investigação Científica, que será nomeada pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

3 - No prazo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação, a comissão deverá apresentar ao Primeiro-Ministro o programa das comemorações e os encargos previstos.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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