Resolução 117/79, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 95/1979, Série I de 1979-04-24.
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Data:
1979-04-24
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Secções desta página::
Determina que seja concedido um subsídio de 115000 contos à Setenave e um subsídio de 92000 contos à Lisnave, caso lhes venha a ser adjudicada uma doca flutuante de 19000 t e 11000 t, respectivamente.
Resolução 117/79
Considerando as graves dificuldades que atravessa a indústria de construção e reparação naval, e tendo em conta a necessidade de assegurar a manutenção dos níveis de actividade nos estaleiros nacionais, quer pelos efeitos multiplicadores na economia, quer pelo peso na balança cambial;
Justifica-se assegurar a esta actividade os meios que lhe permitam enfrentar a concorrência internacional em condições de competitividade através do recurso a subsídios;
Assim, analisada a posição dos estaleiros da Setenave e da Lisnave no concurso internacional para o fornecimento de docas flutuantes para o estaleiro de Jeddah, na Arábia Saudita:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Conceder um subsídio de 115000 contos à Setenave, caso lhe venha a ser adjudicada uma doca flutuante de 19000 t, e conceder um subsídio de 92000 contos à Lisnave, caso lhe seja adjudicada uma doca de 11000 t.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210624.pdf ;
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