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Resolução 117/79, de 24 de Abril

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Sumário

Determina que seja concedido um subsídio de 115000 contos à Setenave e um subsídio de 92000 contos à Lisnave, caso lhes venha a ser adjudicada uma doca flutuante de 19000 t e 11000 t, respectivamente.

Texto do documento

Resolução 117/79

Considerando as graves dificuldades que atravessa a indústria de construção e reparação naval, e tendo em conta a necessidade de assegurar a manutenção dos níveis de actividade nos estaleiros nacionais, quer pelos efeitos multiplicadores na economia, quer pelo peso na balança cambial;

Justifica-se assegurar a esta actividade os meios que lhe permitam enfrentar a concorrência internacional em condições de competitividade através do recurso a subsídios;

Assim, analisada a posição dos estaleiros da Setenave e da Lisnave no concurso internacional para o fornecimento de docas flutuantes para o estaleiro de Jeddah, na Arábia Saudita:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:

Conceder um subsídio de 115000 contos à Setenave, caso lhe venha a ser adjudicada uma doca flutuante de 19000 t, e conceder um subsídio de 92000 contos à Lisnave, caso lhe seja adjudicada uma doca de 11000 t.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210624.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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