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Resolução 116/79, de 24 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo para apresentação do contrato de viabilização da empresa Simões & C.ª, Lda..

Texto do documento

Resolução 116/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, publicada a 26 de Outubro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a comissão administrativa em conjunto com os titulares da empresa Simões & C.ª, Lda., apresentarem à instituição maior credora os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização;

Considerando que para a correcta preparação de tal propositura houve necessidade de um estudo de mercado onde se perspectivassem as capacidades reais da empresa, o que encurtou substancialmente o prazo inicialmente considerado:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:

Prorrogar por noventa dias o prazo previsto na alínea a) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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