Resolução 116/79, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 95/1979, Série I de 1979-04-24.
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Data:
1979-04-24
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Secções desta página::
Prorroga o prazo para apresentação do contrato de viabilização da empresa Simões & C.ª, Lda..
Resolução 116/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, publicada a 26 de Outubro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a comissão administrativa em conjunto com os titulares da empresa Simões & C.ª, Lda., apresentarem à instituição maior credora os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização;
Considerando que para a correcta preparação de tal propositura houve necessidade de um estudo de mercado onde se perspectivassem as capacidades reais da empresa, o que encurtou substancialmente o prazo inicialmente considerado:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Prorrogar por noventa dias o prazo previsto na alínea a) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210623.dre.pdf .
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