Naturalmente, o estudo global dos problemas postos pelo funcionamento do sistema público de transportes há-de ser empreendido em termos amplos e, por consequência, demorados. O Governo não descurará esse estudo.
Há, no entanto, aspectos que, embora parcelares ou sectoriais, são por tal forma imperiosos e urgentes, em termos de justiça social, que não se compadecem com maiores demoras ou dilações, e devem, por isso, ser objecto de acções imediatas.
É o caso das facilidades de transporte a conceder às várias categorias de pensionistas, cujas condições de vida e grau de suficiência económica são por demais conhecidos.
No conjunto de medidas programadas pelo Governo encontra-se inscrita a de encarar esse problema e não se vêem razões para o demorar. O que puder ser agora realizado deve sê-lo imediatamente, sem prejuízo de planos posteriores, mais alongados.
Com este objectivo, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
1 - É constituída uma equipa de trabalho com o mandato de estudar e propor as medidas julgadas oportunas para facilitar aos pensionistas da função pública e da segurança social o acesso e a utilização dos transportes do sistema público.
2 - A equipa será constituída por um representante de cada um dos seguintes departamentos de Estado:
a) Ministério das Finanças e do Plano;
b) Ministério dos Transportes e Comunicações;
c) Ministério dos Assuntos Sociais.
3 - O relatório e as propostas devem ser apresentados no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.