de 23 de Abril
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às barragens, com as seguintes características:Designer - FIL CDG/atelier de Acácio Santos;
Fotos - Adelino Oliveira, Francisco de Almeida Dias e arquivo EDP;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm; 80 mm x 30,6 mm;
Picotado - 13 x 13 3/4;
Impressor - CARTOR;
1.º dia de circulação - 19 de Abril de 2007;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - «Barragem da Aguieira» - 380000;
(euro) 0,30 - «Barragem de Castelo do Bode» - 380000;
(euro) 0,61 - «Barragem da Valeira» - 230000;
(euro) 0,75 - «Barragem do Alto Lindoso» - 230000;
(euro) 1 - «Barragem de Castelo do Bode» - 230000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 9 de Abril de 2007.