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Decreto do Presidente da República 74-B2/90, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão aplicada a Giovanni Londini.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-B2/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Giovanni Londini, de 36 anos de idade, no processo 2591/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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