Despacho 5732/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do n.º 5.º da portaria 999/2001, de 17 de Agosto, e do despacho 2094/2003 (2.ª série), de 21 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2003, delego e subdelego:
1 - No director do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania;
1.2 - Acompanhar e controlar a execução das medidas de rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
1.3 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo Núcleo dirigida aos respectivos beneficiários.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Núcleo atrás mencionado.
27 de Fevereiro de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria da Graça Correia Silva Miguéns Almeida.