No anexo A, quadro 10 «Movimento das reservas», onde se lê: «Reserva legal», deve ler-se: «Reservas reinvestidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
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No anexo A, quadro 10 «Movimento das reservas», onde se lê: «Reserva legal», deve ler-se: «Reservas reinvestidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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