Decreto do Presidente da República n.º 74-Z1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Carlos Miguel da Silva Ramião, de 33 anos de idade, no processo 818/89 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.