Considerando ser reconhecidamente conveniente o reforço do capital do Banco Totta & Açores por forma a ajustar os seus capitais próprios para valores minimamente aceitáveis, nomeadamente em conta a projecção no exterior daquela instituição de crédito do sector público, determino:
1 - É autorizado o aumento de capital do Banco Totta & Açores, no montante de 600000 contos.
2 - A parcela de 100000 contos, a realizar de imediato, é liquidada através da verba atribuída no Orçamento Geral do Estado de 1979 ao Ministério das Finanças e do Plano para esse fim.
3 - Os restantes 500000 contos serão realizados, em duas parcelas de 250000 contos cada uma, através das dotações do Orçamento Geral do Estado de 1980 e 1981 a atribuir ao Ministério das Finanças e do Plano para esse fim.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.