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Despacho Normativo 197/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza o aumento de capital do Banco Totta & Açores, no montante de 600000 contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 197/79

Considerando ser reconhecidamente conveniente o reforço do capital do Banco Totta & Açores por forma a ajustar os seus capitais próprios para valores minimamente aceitáveis, nomeadamente em conta a projecção no exterior daquela instituição de crédito do sector público, determino:

1 - É autorizado o aumento de capital do Banco Totta & Açores, no montante de 600000 contos.

2 - A parcela de 100000 contos, a realizar de imediato, é liquidada através da verba atribuída no Orçamento Geral do Estado de 1979 ao Ministério das Finanças e do Plano para esse fim.

3 - Os restantes 500000 contos serão realizados, em duas parcelas de 250000 contos cada uma, através das dotações do Orçamento Geral do Estado de 1980 e 1981 a atribuir ao Ministério das Finanças e do Plano para esse fim.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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