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Decreto do Presidente da República 74-X1/90, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mehdi Karbalai Heydary.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-X1/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mehdi Karbalai Heydary, de 27 anos de idade, no processo 204/88 do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Praia da Vitória é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/22/plain-21039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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