Resolução 251/79, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 186/1979, Série I de 1979-08-13.
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Data:
1979-08-13
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Secções desta página::
Fixa até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales por parte do Estado a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
Resolução 251/79
Considerando que as responsabilidades do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) por avales prestados totalizam cerca de 11,6 milhões de contos;
Considerando as dificuldades que aquele Fundo tem naturalmente manifestado quando é chamado a honrar os compromissos assumidos em consequência do incumprimento das empresas beneficiárias;
Considerando que a questão das finanças públicas aconselha a que o Estado controle as responsabilidades que em seu nome são assumidas por fundos autónomos e que poderão afectar directamente o Tesouro:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
1. Fixar até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales a prestar pelo FETT.
2. Que a prestação de avales a empresas cujas responsabilidades para com o Fundo excedam 10% do montante referido no número anterior deverá ser objecto de resolução do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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