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Resolução 251/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Fixa até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales por parte do Estado a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Texto do documento

Resolução 251/79

Considerando que as responsabilidades do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) por avales prestados totalizam cerca de 11,6 milhões de contos;

Considerando as dificuldades que aquele Fundo tem naturalmente manifestado quando é chamado a honrar os compromissos assumidos em consequência do incumprimento das empresas beneficiárias;

Considerando que a questão das finanças públicas aconselha a que o Estado controle as responsabilidades que em seu nome são assumidas por fundos autónomos e que poderão afectar directamente o Tesouro:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

1. Fixar até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales a prestar pelo FETT.

2. Que a prestação de avales a empresas cujas responsabilidades para com o Fundo excedam 10% do montante referido no número anterior deverá ser objecto de resolução do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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