Decreto do Presidente da República 74-V1/90, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 294/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-12-22.
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Data:
1990-12-22
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Correia Baptista.
Decreto do Presidente da República n.º 74-V1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a António Correia Batista, de 48 anos de idade, no processo 4521/87 da 6.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/22/plain-21037.pdf ;
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