Em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea g), dos Estatutos da ANA, E.
P., é autorizada a realização do seguinte empréstimo em moeda estrangeira:
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos;
Mutuário - Aeroportos e Navegação Aérea. E. P.;
Avalista - Estado Português;
Finalidade - financiamento de obras de melhoramento da segurança da utilização do Aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira, e dos estudos de viabilidade técnica, económica e operacional, com vista a um eventual aumento da capacidade deste Aeroporto;
Montante - contravalor de 11 milhões de unidades de conta europeia;
Moeda - uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países;
Prazo - quinze anos;
Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano;
Amortização - vinte e quatro semestralidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Novembro de 1982;
Comissões - comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, incidindo sobre as quantias não utilizadas a partir de sessenta dias após a assinatura do contrato.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.