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Resolução 247/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a concessão de um aval do Estado à Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 247/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, de 9 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.

Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;

Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:

O Conselho de Ministros reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.

2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta do contrato de viabilização previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, de 9 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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