Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;
Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:
O Conselho de Ministros reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.
2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta do contrato de viabilização previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, de 9 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.