Resolução 246/79, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 185/1979, Série I de 1979-08-11.
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Data:
1979-08-11
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Secções desta página::
Prorroga por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda., em sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Resolução 246/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, procedeu-se a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.
Considerando que por motivos que lhe são alheios não foi possível à empresa cumprir o prazo estipulado na ponto 3 da referida resolução;
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
Prorrogar por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda.
em sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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