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Resolução 246/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda., em sociedade anónima de responsabilidade limitada.

Texto do documento

Resolução 246/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, procedeu-se a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

Considerando que por motivos que lhe são alheios não foi possível à empresa cumprir o prazo estipulado na ponto 3 da referida resolução;

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

Prorrogar por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda.

em sociedade anónima de responsabilidade limitada.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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