Decreto do Presidente da República n.º 74-T1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mateus António Semedo Gonçalves, de 32 anos de idade, no processo 2683/87 da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.