de 7 de Agosto
Pelas Portarias n.os 32/76, de 26 de Janeiro, e 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados, em nome de José Rosa de Sousa Falcão, respectivamente, os prédios rústicos denominados «Casal das Tojeiras» e «Engarnal».Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos são, desde 1962, propriedade, em comum e partes iguais, de José Farinha Pereira Sousa Falcão, Maria Helena Farinha Pereira Sousa Falcão Estrada, Maria Teresa Farinha Pereira Sousa Falcão Miguel Trovão, Maria Fernanda Farinha Sousa Falcão Freire Rodrigues, António Manuel Farinha de Sousa Falcão e Luís Filipe Farinha de Sousa Falcão.
Houve assim erro na identificação do sujeito passivo de expropriação nas mencionadas portarias. No entanto, tal erro não é relevante para a validade do acto expropriativo porquanto os prédios dispõem em si dos requisitos de expropriabilidade, independentemente de o seu titular ser o que foi declarado ou os agora indicados.
Impõe-se, pois, proceder à necessária correcção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas rectificar as Portarias n.os 32/76, de 26 de Janeiro, e 478/76, de 3 de Agosto, relativamente à identificação do sujeito passivo da expropriação dos prédios rústicos denominados «Casal das Tojeiras» (artigo 1.º, secção F, F1, da matriz cadastral da freguesia do Chouto, concelho da Chamusca) e «Engarnal» (artigo 1.º, secção QQ, da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor), que se declara ser José Farinha Pereira de Sousa Falcão, Maria Helena Farinha Pereira Sousa Falcão Estrada, Maria Teresa Farinha Pereira Sousa Falcão Miguel Trovão, Maria Fernanda Farinha Sousa Falcão Freire Rodrigues, António Manuel Farinha de Sousa Falcão e Luís Filipe Farinha de Sousa Falcão, e não José Rosa de Sousa Falcão, como por erro foi indicado.
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.