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Portaria 462/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa de Santa Luzia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 2246-DGRF).

Texto do documento

Portaria 462/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria 164/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2246-DGRF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 498,7999 ha, válida até 18 de Março de 2010.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 57 ha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, ficando a mesma com a área total de 442 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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