de 18 de Abril
Pela Portaria 164/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2246-DGRF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 498,7999 ha, válida até 18 de Março de 2010.Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 57 ha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, ficando a mesma com a área total de 442 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)