Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 309/2007, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia da Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1985, tendo formulado várias declarações.

Texto do documento

Aviso 309/2007

Por ordem superior se torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia da Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1985, tendo formulado as seguintes declarações:

«Till the restoration of full jurisdiction of Georgia on the territories of Abkhazia and Tskhinvali Region, Georgia declines its responsibility for performing obligations under the paragraphs of the European Charter of Local Self-Government listed (in its declaration regarding article 12) in such territories.

Georgia undertakes to consider itself bound by the following paragraphs of part I of the Charter mentioned in paragraph 1 of article 12:

Article 2;

Article 3, paragraphs 1 and 2;

Article 4, paragraphs 1, 2 and 4;

Article 7, paragraph 1;

Article 8, paragraph 2;

Article 9, paragraphs 1, 2 and 3;

Article 10, paragraph 1;

Article 11.

Georgia further undertakes to consider itself bound by the following additional paragraphs of part I of the Charter:

Article 4, paragraphs 3 and 5;

Article 6, paragraph 1;

Article 7, paragraphs 2 and 3;

Article 8, paragraphs 1 and 3;

Article 9, paragraphs 4, 5, 7 and 8.»

Tradução das declarações

Até à restauração da jurisdição total da Geórgia sobre os territórios de Abkhazia e região de Tskhinvali, a Geórgia declina qualquer responsabilidade no cumprimento de obrigações decorrentes das disposições da Carta Europeia da Autonomia Local acima referidas relativamente a tais territórios.

A Geórgia compromete-se a considerar-se vinculada pelas seguintes disposições da parte I da Carta conforme consta do n.º 1 do artigo 12.º:

Artigo 2.º;

N.os 1 e 2 do artigo 3.º;

N.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º;

N.º 1 do artigo 7.º;

N.º 2 do artigo 8.º;

N.os 1, 2 e 3 do artigo 9.º;

N.º 1 do artigo 10.º;

Artigo 11.º A Geórgia compromete-se, igualmente, a considerar-se vinculada pelas seguintes disposições adicionais da parte I da Carta:

N.os 3 e 5 do artigo 4.º;

N.º 1 do artigo 6.º;

N.os 2 e 3 do artigo 7.º;

N.os 1 e 3 do artigo 8.º;

N.os 4, 5, 7 e 8 do artigo 9.º Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 1990, conforme o Aviso 13/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.

A Carta entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Abril de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda