As citadas autorizações foram fixadas em 1965 encontrando-se hoje claramente desajustadas da realidade. Quanto ao despacho de 8 de Agosto de 1972, teve ele subjacente uma configuração da estrutura do sector e uma correlação de interesses económicos a atender que entretanto se modificaram significativamente por força da nacionalização das empresas Sacor, Sonap e Petrosul e subsequente criação da empresa pública Petrogal que veio integrar aquelas.
No mesmo sentido aponta, também, a orientação já decidida de oportuna inserção de Portugal em espaço económico mais vasto - o da comunidade económica -, que, abrindo mais amplas perspectivas às actividades económicas nacionais, recomenda, do mesmo passo, que se iniciem desde já acções de reajustamento das nossas empresas por forma a conferir-lhes atempadamente, sem sobressaltos ou dispensáveis custos sociais e económicos, robustez suficiente para enfrentarem o acesso ao mercado nacional que, progressivamente, ficará mais facilitado aos parceiros do Mercado Comum.
Tem-se ainda presente a legislação promulgada sobre investimento estrangeiro, pela qual ficam criadas condições susceptíveis de estimular os empresários de outros países a desenvolver, entre nós, actividades economicamente interessantes.
Tal propósito fica, porém, comprometido se, pelo menos em alguma medida, não forem, também, encorajados os investidores que no passado nos procuraram e vêm colaborando com a economia portuguesa ao longo dos anos.
Ao procurar uma fórmula susceptível de possibilitar a consideração dos aspectos que ficam referidos não se ignoram direitos ou privilégios que, embora estabelecidos em conjuntura diversa, existem de facto e cujo actual beneficiário é, em última análise, o Estado Português porque detentor do capital da Petrogal.
O Estado, porque operando num quadro de referência mais amplo, poderá, porém, conduzir a sua actuação ponderando parâmetros e objectivos que eventualmente poderão não estar em correspondência perfeita com os que decorrem de uma apreciação feita no contexto estrito da economia empresarial.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto pela Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Conceder as seguintes autorizações gerais de importação, a averbar nos respectivos alvarás nos termos do determinado pelo § único do artigo 54.º do Decreto 29034, de 1 de Outubro de 1938, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1979:
Mobiloil Portuguesa, S. A. R. L.:
... Toneladas Gasolinas auto ... 85000 Petróleo ... 18900 Gasóleo ... 61200 Fuelóleo ... 10100 Shell Portuguesa, S. A. R. L.:
Gasolinas auto ... 61600 Petróleo ... 11100 Gasóleo ... 139000 Fuelóleo ... 328400 Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R. L.:
Gasolinas auto ... 39600 Petróleo ... 4600 Gasóleo ... 16100 Leacock & C.ª, Lda.:
Gasolinas auto ... 2300 Petróleo ... 200 Gasóleo ... 3500 Casa Bensaúde, Importações e Exportações, S. A. R. L.:
Gasóleo ... 800 Fuelóleo ... 34500 2 - Determinar que, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, seja revisto o despacho de 8 de Agosto de 1972 que condicionou as quotas de importação de produtos de petróleo destinados ao mercado interno contingentado, de forma a adaptá-lo à situação actual do sector petrolífero.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.