de 11 de Abril
Considerando que o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa dispõe que o Estado tem a obrigação de preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português;Considerando que o touro bravo constitui património genético que urge defender;
Considerando que a corrida de touros faz inegavelmente parte do património cultural e histórico português, enquanto manifestação de arte com raiz e projecção marcadamente populares, constituindo ao mesmo tempo importante pólo de atracção do turismo internacional - sector considerado como prioritário no relançamento da economia -, podendo ainda apresentar parcela significativa no montante das exportações nacionais;
Considerando que as ganadarias bravas representam uma parcela extremamente valiosa do conjunto ecológico nacional;
Considerando que o touro é uma espécie animal de características especiais, carecendo, pelo seu temperamento e agressividade, de um habitat específico, sem o qual a raça brava se degradará progressiva e rapidamente:
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 - Do património fundiário do Estado resultante da aplicação de medidas de nacionalização e expropriação, nomeadamente na zona de intervenção da Reforma Agrária, poderá o Ministério da Agricultura e Pescas afectar as pastagens nela existentes ao pastoreio de manadas de gado bravo.
2 - A afectação das pastagens referidas no número anterior às ganadarias bravas registadas não será título constitutivo de direitos fundiários para os proprietários das mesmas.
3 - A extensão, localização e prazo de cedência das áreas referidas no número anterior serão fixados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária, sob parecer das direcções regionais de agricultura, ouvidos os proprietários das ganadarias.
4 - O preço a liquidar pelos utentes das pastagens será o que vier a ser fixado em diploma a publicar oportunamente.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Março de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.