Rectificação 570/2003. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 2545/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, a p. 2083. Assim, onde se lê:
"Maria do Céu de Sousa Peixoto Gomes, guarda de museu, do quadro de pessoal do Museu do Abade de Baçal, posicionada no escalão 8, índice 240 - transita para a categoria de vigilante-recepcionista de 2.ª classe, escalão 5, índice 240, do mesmo quadro de pessoal, com efeitos a 1 de Janeiro de 2003."
deve ler-se:
"Maria do Céu de Sousa Peixoto Gomes, guarda de museu, do quadro de pessoal do Museu do Abade de Baçal, posicionada no escalão 8, índice 255 (ao abrigo do artigo 50.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março) - transita para a categoria de vigilante-recepcionista de 2.ª classe, escalão 5, no mesmo índice e quadro de pessoal, com efeitos a 1 de Janeiro de 2003."
17 de Fevereiro de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.