Decreto do Presidente da República 74-H1/90, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 294/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-12-22.
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Data:
1990-12-22
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Ana Tavares.
Decreto do Presidente da República n.º 74-H1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Ana Tavares, de 52 anos de idade, no processo 334/89 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/22/plain-21017.pdf ;
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