Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 74-H1/90, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Ana Tavares.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-H1/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ana Tavares, de 52 anos de idade, no processo 334/89 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/22/plain-21017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda