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Contrato 164/2003 - AP, de 14 de Março

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Texto do documento

Contrato 164/2003 - AP. - Por despachos de 26 de Fevereiro, 25 de Junho, 1 de Outubro, 8 de Outubro, 17 de Setembro, 29 de Outubro e 5 de Novembro de 2002 do conselho administração, ratificados pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por subdelegação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 4 de Dezembro de 2002, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, eventualmente renovado por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 dos artigos 18.º e 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, para o desempenho de funções correspondentes às categorias e aos elementos a seguir indicados:

Ângela Maria Pais Semedo Figueiredo - auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Março de 2002.

Maria Teresa Raimundo Melo - auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Março de 2002.

Sandra Magda Ornelas Graça - técnica superior RG (farmácia), com efeitos a 1 de Julho de 2002.

Dúlio António Conceição Batista - auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Julho de 2002.

Ana Maria Martins Frias Costa Carlson - auxiliar de acção médica, com efeitos a 1 de Julho de 2002.

Maria José Marques Lourenço - operadora de lavandaria, com efeitos a 7 de Outubro de 2002.

Bruno Miguel Casimiro Ferreira - auxiliar de acção médica, com efeitos a 8 de Outubro de 2002.

Fernando Manuel Rodrigues Lago - auxiliar de acção médica, com efeitos a 19 de Setembro de 2002.

Maria Teresa Raimundo Melo - auxiliar de acção médica, com efeitos a 4 de Novembro de 2002.

Paula Dias Pacheco - auxiliar de acção médica, com efeitos a 4 de Novembro de 2002.

Paulo Jorge Coelho Ramos - enfermeiro, nível 1, com efeitos a 7 de Novembro de 2002.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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