Resolução 289/79, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 224/1979, Série I de 1979-09-27.
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Data:
1979-09-27
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Autoriza a extradição e assistência judiciária em matéria penal, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha.
Resolução 289/79
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, deliberou:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 25.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática de crimes de estupro e violação, em concurso material.
2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado, durante toda a sua permanência em território nacional.
3 - Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na zona prisional privativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/27/plain-210083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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