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Resolução 289/79, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a extradição e assistência judiciária em matéria penal, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha.

Texto do documento

Resolução 289/79

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, deliberou:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 25.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática de crimes de estupro e violação, em concurso material.

2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado, durante toda a sua permanência em território nacional.

3 - Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na zona prisional privativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/27/plain-210083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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