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Portaria 517/79, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa a composição de refeição tipo a fornecer aos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 517/79

de 24 de Setembro

O n.º 6 do preâmbulo da Portaria 426/78, de 29 de Julho, prevê a possibilidade de regulamentação autónoma para certas situações particulares em matéria alimentar referente a tipos específicos de actividade.

A Administração-Geral do Porto de Lisboa tem ao seu serviço pessoal que, em grande maioria, desempenha actividade específica que provoca grande desgaste físico e acentuado esforço energético.

Pelo que, de harmonia com o parecer técnico emitido no âmbito da Comissão Interministerial da Acção Social Complementar, deve a Administração-Geral do Porto de Lisboa ser considerada em situação particular em matéria alimentar e ser objecto de regulamentação autónoma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Marinha Mercante, o seguinte:

1 - O valor calórico da refeição tipo a fornecer pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos seus refeitórios, deverá ficar compreendido entre 1200 e 1400 calorias, o que contempla as necessidades energéticas resultantes das actividades específicas exercidas pelo seu pessoal.

2 - A Administração-Geral do Porto de Lisboa custeará a diferença entre o preço total da refeição e o correspondente preço de venda fixado para a função pública.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Marinha Mercante, 30 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/24/plain-210063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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