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Despacho 4746/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4746/2003 (2.ª série). - Normas de avaliação da destreza física para acesso às diversas especialidades do regime de contrato. - Considerando a necessidade de proceder à actualização e sistematização do tratamento da matéria respeitante à avaliação da destreza física dos candidatos ao regime de contrato no quadro da nova Lei do Serviço Militar e respectiva legislação complementar;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Determino:

1 - São aprovadas as provas de avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do regime de contrato, que são:

a) Provas de aptidão muscular:

1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:

A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;

Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;

Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

2) Prova de flexão/elevação do tronco (resistência/força abdominal):

A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;

O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, membros inferiores flectidos a 90º, pés em contacto com o solo e presos.

b) Prova de aptidão cárdio-respiratória/corrida de 2400 m:

A prova consiste em percorrer a distância de 2400 m no menor tempo possível.

c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de operador de sistemas de assistência e socorros e polícia aérea):

1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico:

Esta prova consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m;

Comprimento - 6,15 m;

Largura - 0,3 m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

2) Prova de salto do muro:

Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;

O muro de alvenaria tem as seguintes dimensões:

Para os candidatos do sexo masculino:

Altura - 0,9 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m.

Para os candidatos do sexo feminino:

Altura - 0,8 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m.

Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova.

3) Prova de passagem do túnel:

Esta prova consiste na passagem completa de um túnel;

O túnel tem as seguintes dimensões:

Comprimento - 8 m;

Largura - 0,8 m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

2 - A quantificação e interpretação dos resultados das provas atrás referidas são feitas do seguinte modo:

a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são classificadas de acordo com as tabelas em anexo a este despacho e que deste são parte integrante para todos os efeitos legais;

b) Os candidatos para poderem ser considerados aptos deverão obter:

1) No mínimo, a classificação de 2 na prova de aptidão cárdio-respiratória;

2) No mínimo obter a classificação de 2 numa das duas provas de avaliação muscular, podendo na outra obter a classificação de 1;

3) Os candidatos que obtiverem classificação positiva na prova de aptidão cárdio-respiratória e de 1 nas duas provas de avaliação muscular ficarão na situação de "A aguardar classificação", sendo-lhes facultada a repetição das provas até ao máximo de três meses após a realização dos testes;

c) O não cumprimento de qualquer uma das provas de decisão determina a eliminação do candidato.

3 - É revogado o despacho do CEMFA n.º 10/01/A, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, sob o n.º 5795/2001 (2.ª série), bem como toda a regulamentação que contrarie o teor do presente despacho.

4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

25 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Avaliação da aptidão cárdio-respiratória (VO2 máx.)

Teste de 2400 m

Tempo (minutos/segundos):

Homens:

Entre 11 minutos e 51 segundos e 12 minutos e 48 segundos - 2;

Entre 10 minutos e 47 segundos e 11 minutos e 50 segundos - 3;

Menos de 10 minutos e 46 segundos - 4.

Mulheres:

Entre 14 minutos e 20 segundos e 15 minutos e 44 segundos - 2;

Entre 12 minutos e 48 segundos e 14 minutos e 19 segundos - 3;

Menos de 12 minutos e 47 segundos - 4.

Avaliação muscular da resistência de força

Teste de flexão/extensão dos braços

Homens:

Entre 17 e 20 - 1;

Entre 21 e 27 - 2;

Entre 28 e 34 - 3;

Mais de 34 - 4.

Mulheres:

Entre 10 e 13 - 1;

Entre 14 e 20 - 2;

Entre 21 e 26 - 3;

Mais de 26 - 4.

Teste de flexão/elevação do tronco (abdominal)

Homens:

Entre 28 e 34 - 1;

Entre 35 e 41 - 2;

Entre 42 e 46 - 3;

Mais de 46 - 4.

Mulheres:

Entre 19 e 30 - 1;

Entre 31 e 37 - 2;

Entre 38 e 44 - 3;

Mais de 44 - 4.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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