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Despacho 4744/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4744/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - transportes aéreos militares. - Considerando que o Comando Operacional da Força Aérea é responsável pela gestão dos transportes aéreos militares;

Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o comandante Operacional da Força Aérea e o comandante da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro:

1 - Delego no comandante Operacional da Força Aérea, tenente-general PILAV 000291-H António José Martins de Matos, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras excepções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar directo dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar directo dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar directo que se encontra no continente.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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