Despacho 4744/2003 (2.ª série). - Delegação de competências - transportes aéreos militares. - Considerando que o Comando Operacional da Força Aérea é responsável pela gestão dos transportes aéreos militares;
Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o comandante Operacional da Força Aérea e o comandante da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro:
1 - Delego no comandante Operacional da Força Aérea, tenente-general PILAV 000291-H António José Martins de Matos, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras excepções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar directo dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar directo dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.
4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar directo que se encontra no continente.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.