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Aviso 1793/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1793/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Junta de Freguesia, referente ao ano 2002, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Cavaco Ribeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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