Aviso 1793/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Junta de Freguesia, referente ao ano 2002, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Cavaco Ribeiros.