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Aviso 1712/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 1712/2003 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Torna público que, em reunião de Câmara de 18 de Dezembro do ano de 2002, foi deliberado aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Serra das Brancas 2, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º do Regulamento do Plano Director Municipal e 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

É fixado o prazo de 12 meses para a elaboração do citado Plano de Pormenor e 40 dias o período para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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