Despacho 4557/2003, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 57/2003, Série II de 2003-03-08.
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Data:
2003-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4557/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manter em 2002-2003 o número de docentes que ingressaram nos quadros distritais de vinculação nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro;
Considerando o disposto no artigo 39.º daquele diploma legal, designadamente a movimentação do pessoal docente:
Nos termos do n.º 2 desta disposição legal determino e fixo para 2002-2003 o número de lugares de cada um dos quadros distritais de vinculação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, criados pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, conforme consta do mapa seguinte:
MAPA
Quadros distritais de vinculação
Professores do 1.º ciclo do ensino básicoEducadores de infância
(ver documento original)
24 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-02-04 -
Decreto-Lei
35/88 -
Ministério da Educação
Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.
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