A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7207, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 399/79, de 6 de Agosto, que estabelece os órgãos e serviços que funcionarão na dependência directa do director-geral da Segurança Social e do director-geral da Organização e Recursos Humanos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 399/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

VI

Reajustamento das dependências estabelecidas

1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 da norma I, na alínea b) do n.º 1 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 1 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração da Previdência, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos serviços referidos na norma III.

deve ler-se:

VI

Reajustamento das dependências estabelecidas

1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 da norma I, na alínea b) do n.º 2 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos, dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses Serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos Serviços referidos na norma III.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Portaria 399/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece os órgãos e serviços que funcionarão na dependência directa do director-geral da Segurança Social e do director-geral da Organização e Recursos Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda