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Declaração DD7207, de 14 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 399/79, de 6 de Agosto, que estabelece os órgãos e serviços que funcionarão na dependência directa do director-geral da Segurança Social e do director-geral da Organização e Recursos Humanos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 399/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

VI

Reajustamento das dependências estabelecidas

1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 da norma I, na alínea b) do n.º 1 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 1 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração da Previdência, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos serviços referidos na norma III.

deve ler-se:

VI

Reajustamento das dependências estabelecidas

1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 da norma I, na alínea b) do n.º 2 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos, dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses Serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos Serviços referidos na norma III.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Portaria 399/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece os órgãos e serviços que funcionarão na dependência directa do director-geral da Segurança Social e do director-geral da Organização e Recursos Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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