Onde se lê:
VI
Reajustamento das dependências estabelecidas
1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 da norma I, na alínea b) do n.º 1 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 1 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração da Previdência, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos serviços referidos na norma III.
deve ler-se:
VI
Reajustamento das dependências estabelecidas
1 - O disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 da norma I, na alínea b) do n.º 2 da norma II e na alínea c) do n.º 3 da norma II quanto à dependência dos directores-gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos, dos serviços administrativos aí referidos, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 da norma I relativamente à 3.ª Repartição da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral da Previdência, não impede o reajustamento que se mostrar aconselhável tendente a adequar de modo flexível as atribuições e os recursos desses Serviços às exigências de funcionamento de ambas as Direcções-Gerais e dos Serviços referidos na norma III.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.