Lei 52/79, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 213/1979, Série I de 1979-09-14.
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Data:
1979-09-14
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Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março, (estatuto do gestor público).
Lei 52/79
de 14 de Setembro
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 51/79, de 22 de Março
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º e da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
São revogados os artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei 51/79, de 22 de Março.
Aprovada em 28 de Junho de 1979.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em Exercício, José Rodrigues Vitoriano.
Promulgada em 13 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209841.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-03-22 -
Decreto-Lei
51/79 -
Ministério das Finanças e do Plano
Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de Dezembro, passando o actual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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