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Lei 52/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março, (estatuto do gestor público).

Texto do documento

Lei 52/79

de 14 de Setembro

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 51/79, de 22 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º e da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 51/79, de 22 de Março.

Aprovada em 28 de Junho de 1979.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em Exercício, José Rodrigues Vitoriano.

Promulgada em 13 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Decreto-Lei 51/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de Dezembro, passando o actual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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