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Aviso 262/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República da Turquia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Novembro e em 8 de Dezembro de 2004, reservas e declarações à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990.

Texto do documento

Aviso 262/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Turquia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Novembro e em 8 de Dezembro de 2004, as seguintes reservas e declarações à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 1990:

Reservas

«In accordance with article 2, paragraph 2, the Republic of Turkey declares that article 2, paragraph 1, shall only apply to offences defined in its domestic legislation.

In accordance with article 6, paragraph 4, the Republic of Turkey declares that article 6, paragraph 1, shall only apply to offences defined in its domestic legislation.

In accordance with article 14, paragraph 3, the Republic of Turkey declares that article 14, paragraph 2, shall only apply to the extent that its application is compatible with the constitutional principles and the basic legal concepts of the Republic of Turkey.

In accordance with article 21, paragraph 2, the Republic of Turkey declares that the procedures set out in parts a) and b) of this paragraph concerning the transmission and serving of judicial documents to persons affected by provisional measures and confiscations shall be allowed in respect of persons in Turkish territory only when they are provided for in Turkish legislation or in relevant international agreements relating to mutual assistance in criminal matters between the Republic of Turkey and the Party transmitting the judicial documents, otherwise the judicial documents shoud be served through its central authority.

In accordance with article 25, paragraph 3, the Republic of Turkey declares that requests submitted to it and documents supporting such requests should be accompanied by a translation into Turkis or English.

In accordance with article 32, paragraph 2, the Republic of Turkey declares that information or evidence provided by Turkish authorities under chapter III of the Convention may not, without the prior consent of the competent Turkish authorities, be used or transmitted by the authorities of the requesting Party in investigations or proceedings other than those specified in the requests.»

Declarações

«In accordance with article 23, paragraph 2, the Republic of Turkey declares that pursuant to paragraph 1 of the same article, the central authority of the Republic of Turkey is the Ministry of Justice, Milli Müdafaa Caddesi No. 22/8, 06659 Bakanliklar/Ankara, Turkey.

The Republic of Turkey underlines the close connection among drug trafficking, organized crime and terrorism, and declares that it expects the Convention to be applied to the terrorist acts as mentioned in the Resolution No. 3, adopted at the 16th Conference of European Ministers of Justice held in 1988.

The Government of Turkey brings to the attention of the Secretariat that, due to a technical error on its part, the reservations and declarations were only transmitted to the Secretary General after depositing the instrument of ratification, while they were supposed to be submitted concurrently.»

Tradução das reservas

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º, a República da Turquia declara que o n.º 1 do artigo 2.º apenas se aplicará às infracções especificadas no seu direito interno.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º, a República da Turquia declara que o n.º 1 do artigo 6.º apenas se aplicará às infracções especificadas no seu direito interno.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 14.º, a República da Turquia declara que o n.º 2 do artigo 14.º apenas se aplicará na medida em que a sua aplicação seja compatível com os princípios constitucionais e os conceitos legais fundamentais da República da Turquia.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º, a República da Turquia declara que os procedimentos previstos nas alíneas a) e b) desse número relativos à transmissão e notificação de actos judiciários às pessoas interessadas em medidas provisórias e de perda apenas serão admitidos relativamente a pessoas que se encontrem no território turco se tal se encontrar previsto na legislação turca ou em acordos internacionais relevantes sobre auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre a República da Turquia e a Parte que transmite os actos judiciários; caso contrário, os actos judiciários deverão ser notificados através da sua autoridade central.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º, a República da Turquia declara que os pedidos que lhe forem submetidos, bem como as peças anexas, deverão ser acompanhados de uma tradução na língua turca ou inglesa.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a República da Turquia declara que as informações ou os elementos de prova disponibilizados pelas autoridades turcas nos termos do capítulo III da Convenção não poderão, sem prévio consentimento das autoridades turcas competentes, ser utilizados ou transmitidos pelas autoridades da Parte requerente para fins de investigações ou procedimentos diferentes dos especificados nos pedidos.

Tradução das declarações

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º, a República da Turquia declara que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, a autoridade central da República da Turquia é o Ministério da Justiça, Milli Müdafaa Caddesi N.º 22/8, 06659 Bakanliklar/Ankara, Turquia.

A República da Turquia salienta a relação estreita entre o crime organizado de tráfico de droga e o terrorismo e declara que espera que a Convenção seja aplicável aos actos terroristas referidos na Resolução 3, adoptada aquando da 16.ª Conferência dos Ministros Europeus da Justiça, que decorreu em 1988.

O Governo da Turquia chama a atenção do Secretariado para o facto de que, devido a um erro técnico da sua parte, as reservas e declarações supra apenas foram transmitidas ao Secretário-Geral após o depósito do instrumento de ratificação, quando deveriam ter sido submetidas em simultâneo.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.

A declaração produziu efeitos para a República da Turquia em 1 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-01 - Aviso 17/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Outubro de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, despitagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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