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Aviso 2990/2003, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 2990/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e considerando que foram já designados, pelas respectivas entidades, os respectivos representantes, é dado público conhecimento da composição nominativa do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM), previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, de 12 de Novembro, a saber:

a) Representantes do Ministério da Saúde:

Dr. Rui Santos Ivo, do INFARMED, que presidirá;

Dr.ª Cármen Pignatelli, do Programa Operacional Saúde XXI;

Dr. António Marques da Costa, do INFARMED;

b) Representantes do Ministério da Economia:

Engenheira Virgínia Barreto, da Direcção-Geral da Indústria;

Dr. Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco, da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;

Engenheiro A. Alves Monteiro, do Programa Operacional da Economia;

c) Representantes do Ministério da Ciência e do Ensino Superior:

Professor Pedro Mendes, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

Professor Silveira Lobo, da Agência de Inovação;

Professor Ramôa Ribeiro, do Programa Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;

d) Representante do Ministério das Finanças:

Dr.ª Teresa Cruz, da 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

e) Representantes da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica:

Dr. João José Gomes Esteves;

Dr. Jorge André Baptista de Almeida;

Dr. Manuel António da Silva Ferreira Gonçalves;

f) Personalidades de reconhecido mérito:

Dr. Luís António Silva Duarte Portela;

Dr. Thebar David de Oliveira Miranda;

Dr. Pedro Manuel Branco Ferraz da Costa.

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098265.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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