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Aviso DD2197/79, de 27 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Senegal depositado o instrumento de adesão à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Senegal depositou junto do Secretariado-Geral das Nações Unidas, em 19 de Julho de 1979, o instrumento de adesão à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, de que Portugal é parte. Em conformidade com o artigo 13.º, a Convenção entrou em vigor para o Senegal na data acima mencionada.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Setembro de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/27/plain-20982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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